A Corregedoria-Geral é órgão integrante da administração superior da Defensoria Pública da União.
Conforme previsões contidas no artigo 13 da Lei Complementar nº 80/1994 e no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013, incumbe à CGDPU, resumidamente:
- realizar correições e inspeções funcionais;
- acompanhar o estágio probatório dos membros da carreira de Defensor Público Federal; e,
- receber e processar representações contra membros e servidores da Defensoria Pública da União.
- A Corregedoria-Geral está à disposição dos assistidos da Defensoria Pública da União e da sociedade brasileira, em geral, para promover o aperfeiçoamento dos serviços realizados por nossa instituição.
Corregedora-Geral
Geovana Scatolino Silva
Defensores Públicos Auxiliares
Lara Spena de Souza
Rodrigo Esteves Rezende
Chefe de Gabinete
Daniel Solino Floriz Costa
Equipe de Apoio
Fabiano de Castro e Castro
Girliane Costa de Jesus
Leonardo Silva Curto
Marcellus Franco Santos
Bruna Nunes Joca de Oliveira
Marcia Elizabeth Silva de Menezes
Para encaminhar críticas, sugestões, elogios e reclamações sobre os serviços, membros e servidores da Defensoria Pública da União, entre em contato por uma das opções abaixo:
1) Atendimento Telefônico: +55 (61) 3318-4311, das 8h às 18h
2) Atendimento Eletrônico: Fale Conosco
3) Atendimento Postal: SAUN, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC, Bloco C CEP 70.040-250 Brasília-DF