
A criação da Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF foi oficializada em 18 de outubro de 2003, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, durante o II Congresso Interamericano de Defensorias Públicas, quando foi assinada sua ata constitutiva. O Estatuto da AIDEF foi aprovado em 2009, em Montevideo, Uruguai, e devidamente registrado na Guatemala (país sede da associação), no dia 04 de junho. A partir de então, a associação passou a ter personalidade jurídica própria.
A criação da AIDEF foi motivada pela perspectiva dos seus países membros perante a necessidade de assegurar o funcionamento de um sistema estável de coordenação e cooperação interinstitucional a fim de fortalecer as Defensorias Públicas das Américas e Escritórios de Assistência Jurídica do Caribe.
Nessa esfera de atuação, a associação é “integrada pelas instituições estatais de Defensorias Públicas e Associações de Defensores(as) Públicos(as) que têm a seu cargo a representação, assessoria e defesa técnica em juízo de pessoas, de acordo com as leis, constituições e tratados internacionais vigentes em cada país” (Art. 2º). De tal modo, a AIDEF tem por objetivo “a coordenação das entidades associadas, que permita unificar critérios de defesa pública, capacitação em matéria de defesa para um desenvolvimento intelectual e profissional de cada membro das entidades associadas” (Art. 3º).
A AIDEF tem como um de seus fundamentos “defender a plena vigência e eficácia dos direitos humanos e as garantias reconhecidos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos” (Art. 6º).
Sua estrutura orgânica, conforme o Cap. III do Estatuto, é formada pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral - foro de natureza participativa e de informação dos associados;
b) Conselho Diretivo - instância decisória, integrado por dois delegados de cada país, um institucional e outro associativo, cada um com direito a voto;
c) Comitê Executivo - integrado por nove membros do Conselho Diretor;
d) Órgão Fiscalizador - integrado por um revisor titular e um suplente, propostos pelo Conselho Diretor.
Cabe destacar que a AIDEF obteve avanços proeminentes quanto às metas estabelecidas em seu plano de trabalho, dos quais ressaltam-se a aprovação de duas resoluções inéditas da Organização dos Estados Americanos – OEA sobre a assistência jurídica gratuita e a assinatura de convênio com a Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos para indicar defensores públicos interamericanos para atuação perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos – SIDH.
O primeiro documento normativo da OEA, Resolução AG/RES. 2656 (XLI-O/11), sob parâmetros mínimos de acesso à justiça e assistência jurídica gratuita a adotarem ações destinadas ao usufruto; enquanto que encoraja a criação de defensorias públicas aos Estados que ainda não as possuem em seus ordenamentos jurídicos. A resolução ainda reconhece a figura do Defensor Público Interamericano e respalda o trabalho da AIDEF no fortalecimento das defensorias públicas nos Estados Membros.
Além disso, a AIDEF está atuando perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CorteIDH na “Solicitação de Opinião Consultiva” dos Estados do MERCOSUL sobre os direitos das crianças e adolescentes migrantes. Nesse contexto, demonstra-se que houve um avanço institucional considerável, possibilitando a inserção efetiva da AIDEF em um âmbito internacional de relevância.
- América do Sul:
Originários: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
Adesão: Bolívia; Peru, Trinidade e Tobago.
- América do Norte:
Originários: México
Adesão: Estados Unidos, Bahamas, Jamaica,
- América Central:
Originários: Costa Rica, El Salvador, Honduras, Nicarágua
Adesão: Guatemala, Panamá
- Caribe:
- Declaração Constitutiva
- Ata nº 11 Junho/2014 República Dominicana – Conselho Diretivo
- Ata nº 13 Março/2015 Washington – Conselho Diretivo
- Ata nº 13 Setembro/2015 Chile – Conselho Diretivo
- Ata nº 15 Março/2016 Washington – Conselho Diretivo
- Ata nº 18 Outubro/2017 Chile – Conselho Diretivo
- Ata nº 19 Abril/2018 Washington – Conselho Diretivo
- Ata nº 21 Abril/2018 Washington – Comitê Executivo
- Ata nº 06 Setembro/2018 Chile Assembleia Geral
- Ata nº 20 Setembro/2018 Chile Conselho Diretivo
- Ata nº 22 Setembro/2018 Chile Comitê Executivo
- Regulamento Interno
- Estatuto
- Acordo de cooperação OEA-AIDEF
- Legislação AG RES OEA Nº 2656/2011
- Legislação AG RES OEA Nº 2714/2012
- Legislação AG RES OEA Nº 2801/2013
- Legislação AG RES OEA Nº 2821/2014
- Legislação AG RES OEA Nº 2875/2015
- Legislação AG RES OEA Nº 2887/2016
- Legislação AG RES OEA Nº 2912/2017
- Manual Regional de Boas Práticas Penitenciárias, 2015
- Manual Regional das Regras de Bangkok no âmbito da defensoria pública, 2015
- Guia DPI de Procedimentos Perante a CIDH, 2017
- Guia DPI de Procedimentos Perante a Corte IDH, 2017
- Guia Regional de Atenção Integral a Vítimas de Violência Institucional no Sistema Penitenciário, 2018
- Manual de Aplicação das 100 Regras de Brasília no âmbito da Defensoria Pública, 2018
- Guia Regional para a Defensoria Púbica e a Proteção Integral das Pessoas Privadas de Liberdade, 2013
- Manual de Monitoramento de Direitos Humanos em Centros de Detenção por parte das Defensorias Públicas (Visitas Gerais), 2014
- Manual de Monitoramento de Direitos Humanos em Centros de Detenção por parte das Defensorias Públicas (Entrevistas Individuais), 2014